• Assessoria geral na dissolução da sociedade conjugal, com a representação em ações de separação, divórcio, reconhecimento e dissolução de união estável, pensão alimentícia, guarda e visitas de filhos, reconhecimento de paternidade, tutela, curatela, adoção e partilha de bens, e ações relativas ao direito sucessório, incluindo partilhas amigáveis, arrolamentos e inventários, judiciais ou extrajudiciais.
• Inventários Extrajudicial (cartório) ou Juidicial.
• Planejamento Sucessório: Este planejamento poderá ser dar através de doação em vida, reserva de usufrutos sobre estes bens, realização de testamentos ou na criação de holding familiar.